Eventos com patrocínio público que não contratam artistas do Piauí podem ser multados
A medida está prevista na Lei 6.777/16 de autoria do ex-deputado João de Deus (PT), promultada nessa segunda-feira (24).
O carnaval movimenta a população piauiense e uma das categorias que mais trabalha nesse período é a dos músicos. No Piauí, os eventos patrocinados com recursos públicos que não contratarem músicos locais poderão ser multados, com previsto na Lei 6.777/16 de autoria do ex-deputado João de Deus (PT).
A legislação, promulgada nessa segunda-feira (24) pelo presidente da Alepi, Severo Eulálio (MDB), e o vice-governador Themístocles Filho, obriga a contratação de 30% de cantores, instrumentistas ou bandas piauienses na abertura de shows e eventos musicais, que recebam algum tipo de patrocínio público, com cantores ou grupos musicais nacionais e internacionais.
Conforme a medida, caso o percentual não seja respeitado, os organizadores de eventos podem ser multados em cerca de R$ 5 mil e o valor dobrado em caso de reincidência.

Os projetos de lei que visam ampliar a valorização dos músicos locais continuam tramitando na Alepi. O deputado Dr. Marcus Vinicius Kalume (PT) apresentou, em 2023, matéria que estabelece um menor limite para a contratação dos profissionais e muda o órgão responsável pela fiscalização.
Segundo o deputado, além de valorizar a cultura local, a lei poderá contribuir para a economia. “A lei também tem como objetivo incentivar a economia local, uma vez que a contratação de bandas piauienses para se apresentar em eventos públicos pode gerar empregos e renda para os artistas e para os profissionais envolvidos na produção dos shows”, concluiu o Dr. Marcus Vinícius Kalume.
O projeto de lei se encontra em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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Operação Carnaval
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - Alepi
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