Gestante tem direito a fazer entrega legal para adoção
O objetivo da entrega voluntária de bebês visa proteger as crianças e evitar práticas como: aborto, abandono de bebês e adoção irregular.
A mulher grávida pode realizar a entrega voluntária, para a adoção, mesmo quando não há registro de estupro. É o que diz a Lei 13.509, que altera o Estatuto da Criança de do Adolescente. Em Teresina, o desejo de realizar a entrega legal deve ser encaminhado à 1ª Vara da Infância e da Juventude, com sede no Fórum Central, Centro Cívico, Bairro Cabral.
A Juíza Maria de Luíza, explica que dado a decisão da mulher, uma equipe multiprofissional acompanha e resguarda o direito ao sigilo.
“Em linhas gerais, a mãe procura a 1º Vara da Infância e Juventude, localizada no 1º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina, e relata o desejo de entregar o(a) filho(a) para adoção quando este nascer. Esse comunicado pode ser feito no início da gravidez, no meio ou no pós-parto. Quando a mãe ou os pais procuram a unidade, eles são orientados por profissionais (assistentes sociais, psicólogos) sobre as implicações jurídicas acerca da decisão que farão. A equipe multiprofissional acompanha essa mulher e resguarda o seu direito ao sigilo. Quando o comunicado é feito durante a gravidez, os profissionais já informam a maternidade para que, ao nascer, o bebê já seja encaminhado direto para adoção.”, informa.
O objetivo da entrega voluntária de bebês visa proteger as crianças e evitar práticas que não são permitidas no Brasil: como aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular.
De acordo com a Juíza: “Essa é uma figura jurídica ainda pouco conhecida, embora a legislação date de 2017. O processo é cercado de precauções, com o intuito de saber se esse é mesmo o interesse, se a mãe está ando por algum transtorno de ordem psíquica e quando ela melhorar vai desejar esse filho. Tem uma análise psicossocial com psicóloga para avaliar se é a vontade real dela. É importante cumprir todas as etapas, porque a adoção é irrevogável.”.
Segundo informações da magistrada, é importante não confundir entrega legal com abandono de incapaz. “O abandono de recém-nascido está descrito no artigo 134 do Código Penal e se configura crime. É quando a pessoa abandona a criança, deixa em lixeiras, locais insalubres ou na porta da casa de alguém. É crime com pena de dois a seis anos. A entrega legal, como o próprio nome diz, está em conformidade com a lei e respeita o direito da mulher grávida à não maternidade.”, relata a Juíza Maria.
Instituições que podem fazer encaminhamento para entrega legal:
conselhos tutelares
maternidades
programas de saúde da família
centros de referência de assistência social
Ministério Público
Defensoria Pública
órgãos de defesa da mulher
grupos de apoio à adoção
Teresina
Piauí
Adoção
Conselho Tutelar de Teresina
Estatuto da Criança de do Adolescente
-
Operação Parquet aplica R$ 4 milhões em multas por desmatamento ilegal no Piauí
A ação fiscalizou 12 propriedades rurais que totalizam cerca de 4 mil hectares de áreas desmatadas sem autorização. -
Estádio Lindolfo Monteiro a por limpeza em Teresina
A ação prepara o espaço para receber próximos eventos esportivos em Teresina -
Vendedores da praça de alimentação do Shopping da Cidade reclamam de baixa nas vendas
O espaço reúne pequenos comerciantes que apostam em pratos típicos como ada, sarapatel, dentro outros. -
Homem é condenado a 25 anos de prisão por matar esposa a facadas em Teresina
O acusado matou a vítima com 22 facadas em 2019 no bairro Socopo, na zona Leste de Teresina. -
Sancionada lei que cria fundo de reparação às vítimas de crimes no Piauí
O projeto de lei visa garantir assistência e reparação de danos físicos, psíquicos, morais e materiais às vítimas de crimes cometidos com violência.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir