MPE apura denúncia contra prefeito Gongo por violar Lei Eleitoral
O prefeito e o secretário de Saúde, João Galberto Pereira dos Santos, foram denunciados ao Ministério Público Eleitoral por contratar servidores em período vedado por Lei.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha, instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para investigar a prática de conduta vedada pelo atual prefeito e candidato à reeleição no município de São João da Fronteira, Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, popularmente conhecido como Gongo, e pelo secretário municipal de Saúde, João Galberto Pereira dos Santos.
De acordo com a Portaria nº 13/2020, publicada no Diário Oficial do MP, em virtude das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, a partir do dia 15 de agosto, é vedado aos agentes públicos nomear, contratar, ou de qualquer forma itir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, e ainda, ex officio, remover transferir ou exonerar servidor público.
O órgão ministerial recebeu, via e-mail, representação em face de Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, atual prefeito de São João da Fronteira e candidato à reeleição, e João Galberto Pereira dos Santos, secretário municipal de Saúde, aduzindo que os representados realizaram de forma indevida contratações de servidores após o dia 15 de agosto, conforme publicações do Diário Oficial do Município, anexadas à denúncia.
Em tese, a conduta dos gestores relatada na denúncia representa uma violação às determinações estabelecidas no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97.
Diante dos fatos, o promotor resolveu instaurar o Procedimento Preparatório Eleitoral nº 03/2020, com o objetivo de apurar a prática de conduta vedada, prevista no art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, pelo atual prefeito e candidato à reeleição no município de São João da Fronteira, Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, e pelo secretário municipal de Saúde, João Galberto Pereira dos Santos, determinando ainda que seja expedida notificação aos gestores para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem defesa escrita acerca dos presentes fatos.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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