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Ministério Público do Piauí aciona Gusttavo Lima na Justiça e cobra indenização

Segundo o MP, o evento do artista teria deixado de disponibilizar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais para fazer a tradução das músicas.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio das 28ª e 33ª Promotorias de Justiça de Teresina, ingressou com ação civil pública contra a empresa Four Even Eventos e Produções LTDA, o produtor Danilo Siqueira Pacheco e o cantor Gusttavo Lima, por suposto descumprimento as normas de ibilidade no show “Embaixador in Teresina 2023”.

Conforme inquérito instaurado pela 28 ª Promotoria de Justiça de Teresina, em conjunta com a 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, o evento teria deixado de disponibilizar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais para fazer a tradução das músicas, o que representou uma violação da Lei Municipal nº 5.920/2023, que determina a obrigatoriedade de intérprete de Libras em eventos culturais públicos ou privados.

Foto: Divulgação/ Instagram
Gusttavo Lima

Um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi proposto pelo Ministério Público à empresa, ao produtor e ao cantor para regularizar a situação, mas eles recusaram os termos após apresentarem contrapropostas, que foram consideradas excessivamente vagas e insuficientes para reparar os danos causados. 

Diante do exposto, a promotoria determinou que os envolvidos encaminhassem uma proposta concreta e adequada ao dano causado no prazo de cinco dias, mas os investigados não demonstraram interesse em fazer uma compensação justa pela não disponibilização de ibilidade, por isso foi necessário o ajuizamento da ação.

Dos pedidos

As promotorias requerem que nas apresentações futuras do cantor Gusttavo Lima em Teresina, sejam obedecidas todas as normas de ibilidade em vigor, abstendo-se de praticar condutas discriminatórias contra as pessoas com deficiência, atentando, especialmente, para a disponibilização de intérpretes de libras nas apresentações do artista, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 5.920/2023, de 29.05.2023. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada uma multa equivalente ao dobro do valor do cachê recebido pelo artista na apresentação a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Piauí (FUNEDE-PI).

Além disso, solicita uma indenização a título de dano moral coletivo e social a ser revertido em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Piauí (FUNEDE-PI).

Outro lado

O Viagora procurou o produtor e cantor para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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